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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)

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Art. 10

Os processos de nomeações para os cargos efetivos, advindos de anuências para Processo Seletivo Simplificado – PSS deverão ser instruídos conforme Anexos I e II, informando o protocolo de anuência, nome e RG do contratado temporariamente que será desligado, bem como informações do servidor nomeado, quando da apreciação e análise das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Administração e da Previdência.

Parágrafo único

Após a posse dos nomeados deverá a IEES encaminhar à SETI relação dos respectivos funcionários temporários desligados, anexando cópia dos termos de rescisão dos contratos.