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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)

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Art. 1º

º Ficam autorizadas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES a procederem a realização de concurso público na forma do Decreto Estadual nº 7.116, de 26 de janeiro de 2013, bem como, em caráter excepcional, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 e suas alterações, a procederem a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS conforme Decreto nº 4.512/2009, no que couber. I DO CONCURSO PÚBLICO