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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1515 de 29 de Dezembro de 1995

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Auxiliar, Disciplina de Língua Inglesa terá lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.


Art. 2º

A candidata nomeada terá lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.