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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1514 de 29 de Dezembro de 1995

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1514 /1995