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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1514 de 29 de Dezembro de 1995

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 9.887, de 27 de dezembro de 1991, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1514 /1995