Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1514 de 29 de Dezembro de 1995
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 9.887, de 27 de dezembro de 1991, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.