Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1512 de 20 de Abril de 2023
Nomeação de membro para o Conselho Estadual dos Direitos do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membro para o Conselho Estadual dos Direitos do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.