Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1509 de 20 de Abril de 2023
Nomeação de membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Nomeação de membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
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