Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos definidos no Art. 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA, até o dia 10 de janeiro de 2000 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 1999, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.