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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 7º

Para efeito do disposto nos itens 11, 12 e 13 do Parágrafo Segundo do Art. 3º e Parágrafo 1º do Art. 6º itens 1 e 4 deste Decreto, os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo encaminharão à Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE/SEFA até o dia 17 de janeiro de 2000, relação das despesas empenhadas no presente exercício ou em anteriores, com recursos do Tesouro, ainda não processadas, indicando o número do empenho, o nome do credor e o respectivo valor.