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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 4º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 1999, ressalvado o disposto no Parágrafo Segundo do Art. 3º deste Decreto.