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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 14

Os processos relativos a Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso, em andamento e não homologados até 31 de dezembro de 1999, não poderão ser empenhados por conta do orçamento de 1999, devendo eventuais reservas orçamentárias serem estornadas.