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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 13

Fica estabelecida a data de 12 de novembro de 1999, como data limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes a tomada de preços, concorrência e concurso a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de outras fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta.

§ 1º

Para publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 10 de dezembro de 1999.

§ 2º

O disposto neste artigo não se aplica aos editais de concorrência pública para o registro de preços, nos termos do Decreto Estadual nº 1.180, de 09 de agosto de 1999.