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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 11

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA e a COP/SEFA, até 31 de janeiro de 2000, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 12.400, de 30 de dezembro de 1.998.