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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1491 de 29 de Outubro de 1999

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 10

O Fundo de Desenvolvimento Econômico - F.D.E., o Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM, encaminharão à CAFE/SEFA, até o dia 28 de janeiro de 2000 seus balanços correspondentes ao exercício de 1.999, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.