JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 27 de Setembro de 2007

Aberto suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, encerrado no exercício de 2006.