Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 27 de Setembro de 2007
Aberto suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, encerrado no exercício de 2006.