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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 22 de Julho de 1992

Prorroga o prazo que trata o art. 2º do Decreto nº 308 de 17.04.91 , art. 9º do Decreto nº 853, de 31 de outubro de 1991, art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto 1º 1052 de 30.12.91 e o art. 2º do Decreto 1335 de 25.05.92.

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Art. 9º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.