Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 22 de Julho de 1992
Prorroga o prazo que trata o art. 2º do Decreto nº 308 de 17.04.91 , art. 9º do Decreto nº 853, de 31 de outubro de 1991, art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto 1º 1052 de 30.12.91 e o art. 2º do Decreto 1335 de 25.05.92.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam incluídos, desde 04/07/92, os veículos (jipes), classificados de acordo com os códigos a seguir relacionados, no artigo 1º do Decreto nº 1.267, de 10.04.92, restando prorrogado o prazo previsto no artigo 5º do mesmo Decreto para 31 de julho de 1992 (Convênio ICMS 71/92):
CÓDIG0 DA NBM/SH
8703.22.0400 8703.32.0400 8703.23.0700 8703.33.0400