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Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 22 de Julho de 1992

Prorroga o prazo que trata o art. 2º do Decreto nº 308 de 17.04.91 , art. 9º do Decreto nº 853, de 31 de outubro de 1991, art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto 1º 1052 de 30.12.91 e o art. 2º do Decreto 1335 de 25.05.92.

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Art. 4º

Ficam introduzidas, desde 16/07/92, as seguintes alterações nos Anexos I e II do Decreto nº 854 de 31 de outubro de 1991 (Convênio ICMS 45/92):

a

É acrescentado o item 5-A ao Anexo I: ITEM    SUBITEM DESCRIÇãO CÓDIGO NBM/SH 5-A   Outras bombas centrifugas 8413.70.0000  

b

É acrescentado o item 32 ao Anexo II: ITEM    SUBITEM DESCRIÇãO CÓDIGO NBM/SH 32 Ovascan 9027.80.0500