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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 22 de Julho de 1992

Prorroga o prazo que trata o art. 2º do Decreto nº 308 de 17.04.91 , art. 9º do Decreto nº 853, de 31 de outubro de 1991, art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto 1º 1052 de 30.12.91 e o art. 2º do Decreto 1335 de 25.05.92.

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Art. 2º

O prazo de que trata o parágrafo único do art.4º e o art.5º, do Decreto nº 418, de 28/05/91, alterado pelos Decretos nºs 630, de 30/07/91 e 1.052, de 30/12/91, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1992.