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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 22 de Julho de 1992

Prorroga o prazo que trata o art. 2º do Decreto nº 308 de 17.04.91 , art. 9º do Decreto nº 853, de 31 de outubro de 1991, art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto 1º 1052 de 30.12.91 e o art. 2º do Decreto 1335 de 25.05.92.

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Art. 1º

O prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 308, de 17.04.91, alterado pelos artigo 9º do Decreto nº 853, de 31/10/91, artigo 1º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 1.052, de 30/12/91 e artigo 2º do Decreto nº 1.335, de 25 de maio de 1992, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1992 (Convênio ICMS 59/92).