Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 19 de Abril de 2023
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.