Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1479 de 30 de Junho de 2003
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.