Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1479 de 30 de Junho de 2003
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.