Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1479 de 30 de Junho de 2003
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação.