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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1478 de 30 de Junho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.580,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais).

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.