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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1478 de 20 de Maio de 2011

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24.3.2011 em relação às alterações 631ª e 633ª e ao artigo 2º.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1478 /2011