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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1478 de 20 de Maio de 2011

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

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Art. 2º

O art. 2º do Decreto nº 855, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam revogados: a alínea "a" do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.869, de 10 de abril de 2001, o Decreto nº 7.848, de 28 de julho de 2010, o art. 2º do Decreto nº 8.893, de 29 de novembro de 2010 e o Decreto nº 9.172, de 29 de dezembro de 2010."

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1478 /2011