Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1473 de 15 de Dezembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 600.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.