Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1454 de 27 de Outubro de 1999
Declarada para os fins de que trata o inciso da Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem-se Áreas de Restrição à Ocupação:
I
As faixas de drenagem dos corpos d'água conforme definidas em legislação própria;
II
as áreas cobertas por matas;
III
as áreas com declividade superior a 30%;
IV
as áreas sujeitas à inundação;
V
as áreas de preservação permanente definidas em legislação federal e estadual;
VI
outras áreas de interesse a serem incluídas mediante prévia aprovação do Conselho Gestor dos Mananciais da RMC e através de Decreto Estadual.