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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1454 de 27 de Outubro de 1999

Declarada para os fins de que trata o inciso da Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.

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Art. 13

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 1454 /1999