Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1454 de 27 de Outubro de 1999
Declarada para os fins de que trata o inciso da Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.