Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1454 de 27 de Outubro de 1999
Declarada para os fins de que trata o inciso da Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os parâmetros de Uso e Ocupação do Solo previstos no Zoneamento e os parâmetros para transferência de área em troca de potencial construtivo encontram-se, respectivamente, nas Tabelas I, II e III anexas a este Decreto.
Art. 12
Os parâmetros de Parcelamento, Ocupação e Uso do solo previstos no Zoneamento e os parâmetros para transferência de área para aquisição de potencial construtivo encontram-se, respectivamente, nas Tabelas I, II e III anexas a este Decreto.
(Redação dada pelo Decreto 11136 de 22/05/2014)
Art. 12
Os parâmetros de Parcelamento, Ocupação e Uso do solo previstos no Zoneamento e os parâmetros para transferência de área para aquisição de potencial construtivo encontram-se, respectivamente, nas Tabelas I, II e III anexas a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto 11684 de 18/07/2014)