Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1454 de 27 de Outubro de 1999
Declarada para os fins de que trata o inciso da Lei Especial de Proteção dos Mananciais da RMC, como Unidade Territorial de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Áreas de Restrição à Ocupação, as Áreas de Ocupação Orientada, as Áreas de Urbanização Consolidada, bem como as Áreas Rurais estão delimitadas em carta planialtimétrica anexa a este Decreto.