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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1433 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 202,00 m² Proprietário: URBS - Urbanização de Curitiba S/A, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote "B", situado no Ahú de Baixo, com área de 1.100,00 m², município de Curitiba, constante da matrícula nº 11.747 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Estação OPP situada a 18,00 m do vértice do lote 31, no A.P da rua Newton França Bittencourt. Da estação OPP azimute 243º35'00", mediu-se 20,30 m até a estação 01. Da estação 01, azimute 264º05'00" mediu-se 30,20 m até a estação 02, esta estação fazendo divisa com o lote 12. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma área de 202,00 m² (largura da faixa 4,00 m).