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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1432 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 37,50 m² Proprietário: DAMAZIO DA LUZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 240, da Vilas Oficinas, constante na Transcrição 23.690, livro 3-t, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: partindo da divisa do lote 240 com o 241 segue-se pelo azimute 198º44'00" mediu-se 12,50 m pelas terras de propriedade de Damazio da Luz até a divisa com o lote 239. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 3,00 m.