JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1428 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 46,20 m² Proprietário: MARIA BONKA GAYER, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 244, quadra nº 22, situado na Vila Oficinas-Taques, de frente para a Rua Fernão Dias, município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 25.515 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Partindo-se da divisa do lote 246 com o lote 245 segue-se pelo azimute 183º39'00" mediu-se 1,00 m pelas terras de propriedade de Maria Bonka Gayer até o PV 25-216; do PV 25-216 segue-se pelo azimute 125º38'00" mediu-se 6,00 m por terras de propriedade de Maria Bonka Gayer até o PV-25-217; do PV-25-217 segue-se pelo azimute 184º40'00" mediu-se 8,40 m por terras de propriedade de Maria Bonka Gayer até a divisa com o lote 243. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 3,00 m.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1428 /1999