Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1427 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 49,50 m² Proprietário: MARIA IRENE CABRAL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 3, quadra nº 24, situado na Vila Oficinas-Taques, de frente para a Rua Theodoro Sampaio, município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 18.446 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Partindo-se da divisa do lote 04 com o lote 03 da quadra 24. Segue-se pelo azimute 336º40'00" mediu-se 12,50 m por terras de propriedade de Maria Irene Cabral, até o PV27-13; do PV27-13 segue-se pelo azimute 328º31'00" mediu-se 4,00 m por terras de propriedade de Maria Irene Cabral, confrontando-se com o lote 13 da quadra 24. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 3,00 m.