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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1427 de 06 de Dezembro de 1995

Nomeação dos candidatos no Anexo I do Decreto, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPR.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.