Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1425 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 37,50 m² Proprietário: ANTONIO REINALDO VOLFON, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº A/3 quadra nº 32, situado na Vila Oficinas-Taques, de frente para a Rua Theodoro Sampaio, município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 9.003 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Partindo-se da divisa do lote A/2 com o lote A/3 da quadra 32. Segue-se pelo azimute 194º20'00" mediu-se 12,50 m por propriedade de Antonio Reinaldo Volfon até a divisa, confrontando-se com o lote A-4 da quadra 32. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 3,00 m.