Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1424 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 37,50 m² Proprietário: ANTONIO REINALDO VOLFON, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº A/2 (A barra dois), quadra nº 32, situado na Vila Oficinas-Taques, constante na matricula nº 9.002, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Partindo-se da divisa do lote A 1 com o lote A 2 da quadra 32. Segue-se pelo azimute 218º25'00" mediu-se 2,00 m por terras de propriedade de Antonio Reinaldo Volfon até o CI 22-142; Do CI 22-142 segue-se pelo azimute 194º20'00" mediu-se 10,50 m por terras de propriedade de Antonio Reinaldo Volfon ate a Divisa confrontando-se com o lote A 3 da quadra 32. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 3,00 m.