Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1422 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 40,00 m² Proprietário: WILSON TOMAZ DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 08, da quadra 08, da Planta Jardim São Braz nesta cidade de Curitiba constante na Matrícula nº 8.661, de 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 08 e 09, distante 58,41 m do alinhamento predial da Rua Alfredo Scorsin. Da estação B, Az 100º00'00", mediu-se 20,00 m pelo lote 08, paralelamente a divisa (0,50 m) com o lote 07, Até a estação C, situada no alinhamento predial da Rua Alberto Schumann. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma faixa de 2,00 m, sendo 0,50 m à esquerda e 1,50 à direita (sentido do caminhamento).