Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 27 de Outubro de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 20,00 m² Proprietário: JOÃO MINEIRO DE ANDRADE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 10,m da quadra nº 03, da planta Vila Celeste, sito em São Braz, constante na Transcrição nº 3-A / 2.054, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre o lote 08 da quadra C (planta Jd. Jolaine.) e o lote 10 da quadra 03 (planta Vila Celeste). Da estação B, AZ 85º00'00", mediu-se 1,00 m pelo lote 10 (quadra 03) até a CI 047. Da CI 047, AZ 355º00'00", mediu-se 9,00 m pelo lote 10 até a estação C, situada na divisa deste lote com o lote 07 da mesma planta. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.