Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.