Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O suporte técnico administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDU e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDU.