Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Superintendente de Apoio aos Municípios fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.