Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao Superintendente de Apoio aos Municípios fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.