Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:
I
a assistência aos Secretários e ao Governador do Estado nos assuntos relacionados a projetos e obras que visem o desenvolvimento dos municípios;
II
o acompanhamento, juntamente com os demais entes do Estado do Paraná, da articulação entre os poderes e esferas de governo, com objetivo da efetivação de recursos para atender demandas municipais, observando os interesses do Governo do Estado;
III
a promoção e consolidação do relacionamento com os municípios, com vistas a colaborar com o desenvolvimento integrado do Estado, dando suporte a apresentação temporal e qualitativa dos projetos e demais documentos inerentes;
IV
o estabelecimento de convênios, termos de cooperação e estabelecer parcerias com órgãos, entidades e instituições de acordo com os interesses do Estado, sempre que assim determinado pelo titular da pasta a qual a Superintendência está vinculada.