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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 13 de Maio de 2011

Nomeação de servidores para exercerem cargo de Professor de Ensino Superior, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n° 11.713, de 07 de maio de 1997, n° 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e n° 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1421 /2011