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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO

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Art. 9º

O Superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior responderá pelo CNPJ da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelas obrigações dele decorrentes, inclusive como ordenador de despesas, até 31 de dezembro de 2019.