Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior responderá pelo CNPJ da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelas obrigações dele decorrentes, inclusive como ordenador de despesas, até 31 de dezembro de 2019.