Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior serão prestados pela Governadoria do Estado e Casa Civil, à conta das suas respectivas dotações orçamentária, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria por meio da Casa Civil.