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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO

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Art. 6º

Ao Superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.