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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 24 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.REPUBLICADO

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Art. 4º

Ficam alocados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública da Governadoria na estrutura funcional da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

I

1 (um) cargo de Superintendente, símbolo SP1;

II

2 (dois) cargos de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-2;

III

1 (um) cargo de Coordenador da Unidade Gestora do Fundo Paraná, símbolo DAS-5;

IV

1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5;

V

6 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5;

VI

8 (oito) cargos de Assistente, símbolo 1-C;

VII

4 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 3-C;

VIII

6 (seis) cargos de Assistente, símbolo 5-C;

IX

3 (três) cargos de Assistente, símbolo 6-C;

X

2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 7-C;

XI

2 (duas) funções de Assessor Técnico, símbolo FG-5;

XII

6 (seis) funções de Assistente, símbolo FG-10;

XIII

3 (três) funções de Assistente, símbolo FG-12.